Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
Jose Henrique da SilvaFiscal TitularPortaria 254
GEAN CANDIDO RAIMUNDOFiscal TitularPortaria 254
Ana Roberta da Costa RosinoFiscal TitularPortaria 254
Denilson Azarias da SilvaFiscal Substituto/SuplentePortaria 254
Marcos Aurelio GorsaniFiscal Substituto/SuplentePortaria 254
Antonio Marcos Abreu ZerboneFiscal Substituto/SuplentePortaria 254
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp29726-03-25_155133.pdf Contrato 
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